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Marco Antonio Silva Jorge

10 Princípios da Administração Pública


10 Princípios da Administração Pública - ATUALIZADOS



1. Princípio da Legalidade:


O princípio da legalidade é uma pedra fundamental da administração pública democrática. Consagrado no artigo 37 da Constituição Federal brasileira, determina que a administração pública só pode fazer o que a lei autoriza, e tudo o que não está expressamente permitido é vedado. Isso significa que todos os atos administrativos devem estar respaldados em normas legais, evitando a arbitrariedade e o abuso de poder por parte dos agentes públicos.


A legalidade assegura a previsibilidade e a segurança jurídica nas relações entre o Estado e os cidadãos, garantindo que as ações administrativas estejam em conformidade com os interesses coletivos. Além disso, serve como baliza para o controle da legalidade dos atos administrativos, permitindo que os cidadãos e os órgãos de controle exijam a observância estrita da lei.


Por meio do princípio da legalidade, busca-se evitar o arbítrio estatal, promovendo a democracia e a proteção dos direitos individuais e coletivos. A administração pública, ao atuar dentro dos limites legais, fortalece a confiança da sociedade nas instituições e contribui para a consolidação do Estado de Direito.



2. Princípio da Impessoalidade:


O princípio da impessoalidade é um dos pilares da Administração Pública brasileira, estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal. Ele determina que a atuação do Estado deve ser pautada pela imparcialidade, sem favorecimentos ou discriminações pessoais. Isso significa que as decisões administrativas devem ser fundamentadas em critérios objetivos e voltadas para o interesse público, sem considerar características pessoais dos envolvidos.


A impessoalidade visa garantir a igualdade de tratamento aos cidadãos perante a administração pública, impedindo que privilégios sejam concedidos com base em relações pessoais ou interesses individuais. Dessa forma, busca-se assegurar a justiça e a equidade nas relações estatais, promovendo a efetivação dos direitos fundamentais de todos os cidadãos.


Ao adotar o princípio da impessoalidade, a administração pública contribui para a construção de uma sociedade mais democrática e inclusiva, onde as decisões são tomadas com base em critérios objetivos e transparentes. Além disso, fortalece a legitimidade das instituições estatais, ampliando a confiança dos cidadãos nas políticas públicas e nos serviços oferecidos pelo Estado.


3. Princípio da Moralidade:


O princípio da moralidade administrativa, consagrado no artigo 37 da Constituição Federal, estabelece que a atuação da administração pública deve ser pautada pela ética e pela probidade, visando sempre ao interesse público e ao bem comum. Ele vai além da mera legalidade, exigindo que os atos administrativos estejam em conformidade não apenas com a lei, mas também com os valores éticos e morais da sociedade.


A moralidade administrativa impõe aos agentes públicos o dever de agir de forma honesta, transparente e íntegra, evitando qualquer forma de corrupção, nepotismo, favoritismo ou desperdício de recursos públicos. Além disso, exige que os gestores públicos ajam com responsabilidade e diligência na condução dos assuntos do Estado, priorizando sempre o interesse coletivo.


Ao observar o princípio da moralidade, a administração pública contribui para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e democrática, onde os valores éticos são respeitados e valorizados. Além disso, fortalece a confiança dos cidadãos nas instituições estatais, promovendo a participação cívica e o controle social sobre a gestão pública.




4. Princípio da Publicidade:


O princípio da publicidade é um dos pilares da transparência e da accountability na administração pública. Consagrado no artigo 37 da Constituição Federal, determina que os atos administrativos devem ser públicos, acessíveis a todos os cidadãos, salvo exceções previstas em lei. Isso significa que a administração deve agir de forma transparente, divulgando informações sobre suas decisões, gastos e políticas para garantir a participação e o controle social.


A publicidade dos atos administrativos é essencial para o exercício da cidadania e para o fortalecimento da democracia, permitindo que os cidadãos conheçam e avaliem as ações do Estado. Além disso, possibilita o controle da legalidade, legitimidade e eficiência dos atos administrativos por parte dos órgãos de fiscalização e da sociedade civil.


Ao adotar o princípio da publicidade, a administração pública promove a accountability e a transparência na gestão dos recursos e dos serviços públicos, contribuindo para a prevenção e o combate à corrupção. Além disso, fortalece a confiança dos cidadãos nas instituições estatais e estimula a participação ativa dos indivíduos na vida política e social do país.




5. Princípio da Eficiência:


O princípio da eficiência é uma das diretrizes fundamentais da administração pública contemporânea, inserido no ordenamento jurídico brasileiro pela Emenda Constitucional nº 19/1998. Ele determina que a gestão dos recursos públicos deve ser realizada de forma racional, com otimização dos meios e alcance dos melhores resultados possíveis.


A eficiência na administração pública envolve a busca constante pela qualidade, produtividade e economicidade na prestação dos serviços e na execução das políticas públicas. Isso implica em utilizar os recursos disponíveis da maneira mais adequada e eficaz, evitando desperdícios e garantindo o máximo benefício para a sociedade.


Ao adotar o princípio da eficiência, a administração pública promove a modernização e a profissionalização da gestão, buscando aprimorar continuamente seus processos e procedimentos. Além disso, contribui para o alcance dos objetivos institucionais e para a satisfação das necessidades da população, fortalecendo a legitimidade e a confiança nas instituições estatais.





6. Princípio da Supremacia do Interesse Público:


O princípio da supremacia do interesse público é uma das bases da administração pública, estabelecendo que os interesses coletivos devem prevalecer sobre os interesses individuais quando houver conflito entre eles. Isso significa que a atuação estatal deve estar sempre voltada para a promoção do bem comum e para a satisfação das necessidades da sociedade como um todo, mesmo que isso implique em restrições aos direitos individuais.


Esse princípio orienta a administração pública a agir de forma proativa na busca pelo interesse público, adotando medidas e políticas que visem à melhoria da qualidade de vida da população. Além disso, fundamenta a intervenção estatal em situações de relevância pública, como na prestação de serviços essenciais ou na proteção do meio ambiente.


Ao adotar o princípio da supremacia do interesse público, a administração pública reforça seu compromisso com a sociedade, priorizando a realização dos fins públicos em detrimento de interesses particulares. Isso contribui para a construção de uma sociedade mais justa e solidária, onde os direitos individuais são harmonizados com as necessidades coletivas.




7. Princípio da Continuidade do Serviço Público:


O princípio da continuidade do serviço público estabelece que os serviços prestados pelo Estado devem ser oferecidos de forma ininterrupta, assegurando a continuidade do atendimento mesmo diante de eventuais dificuldades ou intercorrências. Isso significa que a administração pública deve adotar medidas preventivas e corretivas para garantir a regularidade e a permanência dos serviços essenciais à população.


Esse princípio é especialmente relevante em áreas como saúde, segurança pública, educação e fornecimento de água e energia, onde a interrupção dos serviços pode causar prejuízos significativos à sociedade. Dessa forma, a administração pública deve estar preparada para lidar com situações de emergência e para manter a prestação dos serviços mesmo em condições adversas.


Ao adotar o princípio da continuidade do serviço público, a administração pública demonstra sua responsabilidade para com a sociedade, assegurando a prestação de serviços de qualidade e a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos. Além disso, contribui para a estabilidade e a segurança do ambiente social, promovendo o bem-estar e o desenvolvimento sustentável.




8. Princípio da Autotutela:


O princípio da autotutela é uma prerrogativa da administração pública que consiste na capacidade de rever seus próprios atos, anulando aqueles que contrariem a lei ou que sejam lesivos ao interesse público. Ele confere à administração o poder de corrigir eventuais erros ou injustiças cometidas em suas decisões, mesmo que já tenham sido formalizadas e produzido efeitos.


Esse princípio está relacionado à ideia de legalidade e de controle da administração pública, permitindo que ela mesma promova a correção de suas falhas e desvios de conduta. Dessa forma, garante-se a conformidade dos atos administrativos com a ordem jurídica e a proteção dos direitos dos cidadãos frente a eventuais abusos de poder.


Ao adotar o princípio da autotutela, a administração pública reforça sua responsabilidade para com a sociedade, demonstrando sua capacidade de agir com transparência e probidade na condução dos assuntos do Estado. Além disso, contribui para a eficiência e a legitimidade das instituições estatais, promovendo a confiança dos cidadãos nas políticas públicas e nos serviços oferecidos pelo Estado.





9. Princípio da Razoabilidade:


O princípio da razoabilidade, também conhecido como princípio da proporcionalidade, estabelece que as decisões administrativas devem ser tomadas de forma ponderada e equilibrada, levando em consideração a relação entre os meios empregados e os fins pretendidos. Isso significa que a administração pública deve agir de maneira coerente e justa, evitando excessos ou injustiças em suas decisões.


Esse princípio é fundamental para garantir a legitimidade e a legalidade das ações estatais, impedindo que a administração atue de forma arbitrária ou desproporcional em relação aos direitos e interesses dos cidadãos. Ele exige que as decisões administrativas sejam fundamentadas em critérios objetivos e razoáveis, assegurando a proteção dos direitos fundamentais e a promoção do bem comum.


Ao adotar o princípio da razoabilidade, a administração pública promove a justiça e a equidade nas relações estatais, garantindo que as decisões tomadas sejam proporcionais aos objetivos perseguidos e aos direitos envolvidos. Além disso, contribui para a previsibilidade e a segurança jurídica, fortalecendo a confiança dos cidadãos nas instituições estatais e nas políticas públicas.





10. Princípio da Proporcionalidade:


O princípio da proporcionalidade é um dos pilares do Estado Democrático de Direito, estabelecendo que as medidas adotadas pela administração pública devem ser proporcionais aos objetivos a serem alcançados e aos direitos que podem ser afetados. Ele exige que a intervenção estatal seja limitada ao estritamente necessário para atingir o fim almejado, evitando excessos e garantindo a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos.


Esse princípio se desdobra em três subprincípios: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. A adequação determina que a medida adotada seja apta a alcançar o objetivo pretendido. A necessidade exige que não haja meios menos lesivos para atingir o mesmo fim. E a proporcionalidade em sentido estrito estabelece que os benefícios da medida superem os ônus que ela possa acarretar.


Ao adotar o princípio da proporcionalidade, a administração pública busca equilibrar os interesses em conflito, respeitando a dignidade humana e os direitos fundamentais dos cidadãos. Dessa forma, promove-se a justiça e a equidade nas relações estatais, garantindo que as ações do Estado sejam legítimas, proporcionais e voltadas para o bem comum.








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