top of page
  • Marco Antonio Silva Jorge

Integra do inquérito contra Deputado Federal Nikolas Ferreira para inspirar Conteúdo de Précandidato


Conteúdo fresquinho com a integra do inquérito contra Deputado Federal Nikolas Ferreira para engajar base de apoio de pré-candidato(a) vereador(a) deputado(a) estadual e federal



Na próxima Eleição Você vem Candidato ou Candidata ao Poder Legislativo para Vereador ou Vereadora, Deputado ou Deputada Estadual ou Federal?



Confira agora mesmo a integra do inquérito relatado pelo Ministro Alexandre de Moraes contra Deputado Federal Nikolas Ferreira, para que você, como candidato ou candidata a Vereador(a) ou Deputado(a), pode estar usando para preparar seu conteúdo de marketing político personalizado e criando suas próprias publicações para seu site, blog ou postagens para suas redes sociais como o Instagram, Facebook e até mesmo no Twitter, para que você possa gerar desde já, um engajamento poderoso com as suas Causas Políticas ou Temas do seu Setor.



O STF - Supremo Tribunal Federal publicou a integra do inquérito contra Deputado Federal Nikolas Ferreira que poderão influenciar diretamente a vida dos seus eleitores e você, candidato ou candidata, pode usar esses dados totalmente a seu favor:


RELATOR : MIN. ALEXANDRE DE MORAES AUTOR(A/S)(ES) :MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INVEST.(A/S) :IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR ADV.(A/S) :CLEBER LOPES DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) INVEST.(A/S) :ANDERSON GUSTAVO TORRES ADV.(A/S) :RODRIGO HENRIQUE ROCA PIRES E OUTRO(A/S) INVEST.(A/S) :FERNANDO DE SOUSA OLIVEIRA ADV.(A/S) :DANILO DAVID RIBEIRO E OUTRO(A/S) INVEST.(A/S) :FÁBIO AUGUSTO VIEIRA ADV.(A/S) :JOAO PAULO DE OLIVEIRA BOAVENTURA E OUTRO(A/S) AUT. POL. :DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL DECISÃO


Em decisão, datada de 11/1/2023, proferida nos autos deste Inquérito, foi determinada, entre outras medidas, a expedição de ofício às empresas FACEBOOK, INSTAGRAM, TELEGRAM, TIK TOK, TWITTER e YOUTUBE para que, no prazo de 2 (duas) horas, procedessem ao bloqueio dos canais indicados do Deputado Federal eleito NIKOLAS FERREIRA (https://www.facebook.com/nikolasferreiradm, @nikolasferreiradm, https://t.me/nikolasferreira, https://www.tiktok.com/@nikolasferreiradm, @nikolas_dm e https://www.youtube.com/nikolasferreirao), sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com o fornecimento de seus dados cadastrais a esta SUPREMA CORTE e a integral preservação de seu conteúdo, além do bloqueio de outras redes.


É o breve relato. DECIDO.


Verifica-se que, por meio de decisão proferida neste Inq. 4.923/DF, datada de 18/1/2023, acolhendo requerimento formulado pelo Presidente do Senado Federal, Senador RODRIGO PACHECO, foi autorizada a reativação das contas do Senador eleito ALAN RICK, cujo bloqueio foi imposto no mesmo ato decisório referente aos perfis do Deputado Federal eleito NIKOLAS FERREIRA.


Ainda, na mencionada decisão, foi determinada a imposição de medida cautelar, consistente na abstenção de publicação, promoção, replicação e compartilhamento das notícias fraudulentas (fake news), sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) no caso de descumprimento, a ser descontada diretamente dos vencimentos recebidos.


De fato, a partir do exame do conteúdo do ato decisório, vê-se que os argumentos veiculados para a liberação das contas do Senador ALAN RICK se mostram inteiramente aplicáveis em relação a NIKOLAS FERREIRA, de modo que, considerando a identidade da situação jurídica decorrente de sua condição de parlamentar eleito, os efeitos da decisão devem estender-se ao Deputado Federal, permitindo-se “que os parlamentares, bem como aqueles que foram eleitos para a próxima legislatura, possam retornar a utilizar suas redes sociais dentro do mais absoluto respeito à Constituição Federal e à Legislação, com observância do já citado binômio LIBERDADE – RESPONSABILIDADE e em observância ao “espírito de colaboração e cooperação institucional”.


Eis o teor da mencionada decisão:


O art. 4º da Res.-TSE 23.714/2022 visa a tutelar a higidez, a integridade e a credibilidade das Eleições e do processo eleitoral, de modo a coibir práticas que, por meio da divulgação de desinformações, representam substancial transgressão à própria democracia: Art. 4º. A produção sistemática de desinformação, caracterizada pela publicação contumaz de informações falsas ou descontextualizadas sobre o processo eleitoral, autoriza a determinação de suspensão temporária de perfis, contas ou canais mantidos em mídias sociais, observados, quanto aos requisitos, prazos e consequências, o disposto no art. 2º. Parágrafo único. A determinação a que se refere o caput compreenderá a suspensão de registro de novos perfis, contas ou canais pelos responsáveis ou sob seu controle, bem assim a utilização de perfis, contas ou canais contingenciais previamente registrados, sob pena de configuração do crime previsto no art. 347 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.


Verifica-se, dessa forma, que a incidência do dispositivo mencionado destina-se, de forma restrita, a condutas abusivas que, longe de constituir legítima manifestação de direitos constitucionalmente garantidos, caracterizam comportamento imoral ou ilícito. Ou seja, "a desinformação – entendida como uma ação comunicativa fraudulenta, baseada na propagação de afirmações falsas ou descontextualizadas com objetivos destrutivos – conflita com valores básicos da normativa eleitoral, na medida em que impõe sérios obstáculos à liberdade de escolha dos eleitores e, adicionalmente, à tomada de decisões conscientes", comprometendo, "portanto, a normalidade do processo político, dada a intenção deliberada de suprimir a verdade, gerando desconfiança, com consequente perda da credibilidade e fé nas instituições da democracia representativa" (ADI 7.261-MC, Rel. Min. EDSON FACHIN, Voto. Min. ALEXANDRE DE MORAES, julgado em 25/10/2022).


A atuação da JUSTIÇA ELEITORAL, longe de representar indevida restrição ao exercício do mandato, tem a finalidade de fazer cessar manifestações revestidas de ilicitude não inseridas no âmbito da imunidade parlamentar, a qual, conforme tenho reiteradamente enfatizado, não pode ser utilizada "como verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas" (AP 1.044, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Pleno, DJe de 23/6/2022).


De fato, não há, no ordenamento jurídico, direito absoluto à liberdade de expressão, ou seja, como bem enfatizou o Ministro EDSON FACHIN, "não há direito no abuso de direito" (ADPF 572, Rel. Min. EDSON FACHIN, Pleno, DJe de 7/5/2021), de modo que "não se pode utilizar um dos fundamentos da democracia, a liberdade de expressão, para atacá-la. O sistema imunológico da democracia não permite tal prática parasitária que deverá ser sempre coibida à luz da práticas concretas que visam atingir a integridade do processo eleitoral" (ADI 7.261-MC, Rel. Min. EDSON FACHIN, Pleno, julgado em 25/10/2022).


Nesse contexto, tenho reiteradamente enfatizado que a Constituição Federal consagra o binômio “LIBERDADE e RESPONSABILIDADE”; não permitindo de maneira irresponsável a efetivação de abuso no exercício de um direito constitucionalmente consagrado; não permitindo a utilização da “liberdade de expressão” como escudo protetivo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas.


Liberdade de expressão não é Liberdade de agressão!


Liberdade de expressão não é Liberdade de destruição da Democracia, das Instituições e da dignidade e honra alheias!


Liberdade de expressão não é Liberdade de propagação de discursos mentirosos, agressivos, de ódio e preconceituosos!


A conduta do parlamentar caracterizou grave ferimento à ordem jurídica. No caso destes autos, em decisão datada de 11/1/2023, foi determinado o bloqueio dos seguintes perfis: [...]


Nestes autos, o Presidente do Senado Federal solicita: “b) A reconsideração da medida cautelar de bloqueio das contas do Senador eleito Alan Rick nas redes sociais, como o Instagram e o Facebook (...), com a máxima urgência, restabelecendo-se o pleno acesso das mesmas ao parlamentar, em respeito à liberdade de expressão e às imunidades parlamentares, porquanto não houve adesão aos atos violentos praticados no dia 08 de janeiro de 2023, que foram expressamente repudiados, mas sim manifestação legítima de preocupação com a situação de crianças e pessoas idosas que foram detidas no acampamento em frente ao Quartel General em Brasília; c) Seja assegurado ao Senador eleito pleno acesso aos autos e à decisão judicial de bloqueio das contas de sua titularidade em redes sociais, em atendimento ao devido processo legal e aos direitos do contraditório e ampla defesa; d) Sejam os Advogados do Senado Federal signatários cadastrados nos autos para a prática de todos os atos processuais e intimações, sob pena de nulidade”.


Tal manifestação demonstra o empenho com a defesa da Ordem Democrática e do Estado de Direito realizado pelo Presidente da Casa Legislativa, bem como o seu compromisso na direção do Senado Federal, com a ordem constitucional e o respeito ao Poder Judiciário. O apelo foi no sentido de permitir que os parlamentares, bem como aqueles que foram eleitos para a próxima legislatura, possam retornar a utilizar suas redes sociais dentro do mais absoluto respeito à Constituição Federal e a Legislação, com observância do já citado binômio LIBERDADE - RESPONSABILIDADE e em observância ao "espírito de colaboração e cooperação institucional".


Conforme se vê, embora o objeto da decisão tenha sido os perfis de Senador eleito, os fundamentos utilizados se revelam plenamente aplicáveis a NIKOLAS FERREIRA, considerando, ainda, que, da análise individualizada da situação do Deputado Federal eleito, depreende-se ter havido a cessação de divulgação de conteúdos revestidos de ilicitude e tendentes a transgredir a integridade do processo eleitoral e a incentivar a realização de atos antidemocráticos, sendo viável a reativação de seus perfis, mantendo-se, porém, a remoção das postagens irregulares por ele veiculadas.


Diante do exposto, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ÀS EMPRESAS FACEBOOK, INSTAGRAM, TELEGRAM, TIK TOK, TWITTER E YOUTUBE para que procedam à reativação das contas do Deputado Federal eleito NIKOLAS FERREIRA, nos seguintes termos:


FACEBOOK

https://www.facebook.com/nikolasferreiradm


INSTAGRAM

@nikolasferreiradm


TELEGRAM

https://t.me/nikolasferreira


TIK TOK

https://www.tiktok.com/@nikolasferreiradm


TWITTER

@nikolas_dm


YOUTUBE

https://www.youtube.com/nikolasferreirao



DETERMINO, AINDA, A IMPOSIÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR em face de NIKOLAS FERREIRA, consistente na abstenção de publicação, promoção, replicação e compartilhamento das notícias fraudulentas (fake news) objeto da presente decisão, sob pena de MULTA DIÁRIA DE R$ 10.000,00 (dez mil reais) no caso de descumprimento, que, nos termos do art. 3º do Código de Processo Penal e dos arts. 77, IV, e 139, IV, ambos do CPC, deverá, inclusive, ser descontada diretamente dos vencimentos que recebe da Câmara dos Deputados, mediante ofício desta CORTE SUPREMA ao Presidente da Casa Parlamentar.


DETERMINO a imediata intimação do Parlamentar, inclusive pelos meios eletrônicos disponíveis.


Oficie-se ao Presidente da Câmara dos Deputados, com cópia desta decisão. Ciência à Procuradoria-Geral da República.


Publique-se. Brasília, 24 de janeiro de 2023.


Ministro ALEXANDRE DE MORAES

Relator

Documento assinado






Coloque esse artigo na Barra de Favoritos do seu Navegador e Continue acompanhando os nossos artigos para saber como melhorar ou construir sua capacidade de liderança no marketing político da pré-campanha até a eleição para Deputado(a) Estadual, Deputado(a) Federal ou Vereador(a) e como pode melhorar completamente suas estratégias para o projeto político on-line e campanha eleitoral.



E aproveite para conhecer nosso SUPER TREINAMENTO TOTALMENTE EM PORTUGUÊS para você Candidato(a) ao Poder Legislativo desenvolver todo seu potencial MELHORANDO SIGINIFICATIVAMENTE SUA INTELIGÊNCIA EMOCIONAL:

Como enfrentar, combater e parar o ciclo da ansiedade e depressão para ter uma vida mais equilibrada, feliz e saudável Esse Super vídeo curso de 45 vídeos na Prática de Enfrentamento e Combate a Ansiedade e Depressão foi desenvolvida visando auxiliar seu entendimento, reconhecimento e busca por um tratamento adequado da ansiedade e depressão. Sem embromação e sem teorias enfadonhas. As aulas são rápidas objetivas e direto nos pontos importantes que irão fazer a diferença na sua vida. Ao assistir essa série de vídeos você terá mais clareza sobre esse tema e com os conhecimentos aqui compartilhados saberá como parar o ciclo da ansiedade e da depressão assumindo o controle total sobre seus pensamentos, sentimentos e emoções para a partir dai ter uma vida mais equilibrada, feliz e saudável: https://hotmart.com/product/super-video-aulas-saude-mental-enfrentando-combatendo-ansiedade-depressao-bonus-livros-exclusivos/I64214005D



Temos um Curso com vídeo aulas em Português para você descobrir Como Ser SOCIAL MIDIA PRO com CANVA Incluindo Google Ads como Gestor de Tráfego - Xô Crise! Trabalhe no Digital como SOCIAL MIDIA PRO com CANVA(designer) + Google Ads(tráfego) - Para Marketing Político e Negócios Locais para Municípios até 500.000 Habitantes + Módulo Especial para Gerar Recursos para o Candidato ao Poder Legislativo(deputado ou vereador) e/ou Renda Extra para você empreendedor digital!: https://hotmart.com/product/trabalho-digital-social-midia-pro-canva-designer-googleads-trafego-marketing-politico-negocio-local/Y63789492T



Temos um Guia de Marketing no Facebook FACILITADO Passo a passo Completo - que ensina as melhores maneiras de promover no Facebook. Ele também lhe dá instruções passo a passo, para que você possa se envolver no marketing do Facebook com uma chance maior do que a média de sucesso. Se preferir, pode copiar o link e colar no seu navegador: https://www.hotmart.com/product/guia-marketing-fb-facilitado-passo-a-passo-completo


ou copie e cole o link no seu navegador: https://hotmart.com/product/guia-campanha-politica-e-marketing-eleitoral-digital


(Receba mais informações no nosso Curso Passo a Passo de WordPress para Projeto Político 2022, Empresas, Negócios + KIT Marketing de Conteúdo REPLETO de modelos prontos para produção(copiar e colar) + Swipe Files em até 10x SEM JUROS! <---- CLICANDO AQUI MESMO ou copiando o link para o seu navegador: https://www.hotmart.com/product/curso-wp-projeto-politico-empresas-negocios-kit-marketing-de-conteudo-modelos-prontos-producao-copiar-colar-swipe-files)



Temos alguns outros guias, produtos digitais e cursos que podem ajudá-lo com o marketing digital para seu projeto político, causa, ou negócio. Conheça todos os nossos produtos: https://space.hotmart.com/interidade-producao-mentoria-consultoria-marketing-digital-politico-eleitoral-cursos-on-line-ead


Nossos cursos e produtos digitais voltados para Adultos 50 mais, Home-office e Marketing Político:

Quer Se eleger Deputado Estadual Online nas redes sociais

Quer Se eleger Deputado Estadual Online com site

Quer Se eleger Deputado Estadual Online no Blog

Quer Se eleger Deputado Estadual Online em conta

Quer Se eleger Deputado Federal Online nas redes sociais

Quer Se eleger Deputado Federal Online com site

Quer Se eleger Deputado Federal Online no Blog

Quer Se eleger Deputado Federal Online em conta

Quer Se eleger Vereador Online nas redes sociais

Quer Se eleger Vereador Online com site

Quer Se eleger Vereador Online no Blog

Quer Se eleger Vereador Online em conta

 

No INTERIDADE CURSO ONLINE (interidade-cursos-on-line.com.br) você pode fazer seu Marketing Político para Deputado Vereador com pouco investimento nas redes sociais, Facebook, Instagram, Twitter, Linkedin, Google Meet, Zoom com qualidade e muito mais.

 

Tenha a ajuda que você candidato(a) a Deputado(a) Estadual Deputado(a) Federal Vereador(a) para sua pré-campanha até a Eleição agora mesmo!

 

Se você procura cursos kits de marketing político guia de qualidade, aqui é o lugar certo. Estamos sempre trabalhando para proporcionar a melhor experiência, para que você possa Se eleger da melhor maneira possível. Somos referência quando o assunto é marketing político online!

 

 

Se eleger Deputado no Twitter - Se eleger Deputado ONLINE nas redes sociais - Se eleger Deputado ONLINE com site - Se eleger Deputado ONLINE nas redes sociais - Candidato Deputado - Candidato Deputado online - Candidato Vereador online - Se eleger Deputado - Se eleger Vereador - Seja Vereador online nas redes sociais - Seja Deputado online nas redes sociais - Deputado nas redes sociais completo - Seja eleito Deputado nas redes sociais - Seja Deputado Federal nas redes sociais - Se eleger Deputado Estadual nas redes sociais - Se eleger Deputado nas redes sociais completo - Se eleger Vereador nas redes sociais online - Seja Deputado - Seja Deputado Estadual - Seja Deputado FederalSeja Deputado Vereador - Se eleja Deputado no Facebook - Se eleja Deputado no instagram - Se eleja Deputado no Twitter - Se eleja Deputado no Linkedin - Se eleja Deputado no Google - Se eleja Deputado no Blog - Seja Deputado Online - Se eleger Deputado Online no Blog - Se eleja Vereador no Facebook - Se eleja Vereador no instagram - Se eleja Vereador no Twitter - Se eleja Vereador no Linkedin - Se eleja Vereador no Google - Se eleja Vereador no BlogSeja  Vereador Online - Se eleger Vereador Online no Blog

bottom of page
Interidade Cursos Online de Marketing Político, Home Office e Negócio © 2021 by Marco Antonio Silva Jorge is licensed under CC BY-NC-ND 4.0

Interidade Cursos Online e Marketing Político, Home Office e Negócio by Marco Antonio Silva Jorge is licensed under CC BY-NC-ND 4.0