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  • Marco Antonio Silva Jorge

Combate à Corrupção e à Impunidade - Capítulo 15 Livro - Constituição 2.0



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"Constituição 2.0: Rumo a um Brasil mais Justo e Democrático"




Capítulo 15: Combate à Corrupção e à Impunidade - Estabelecendo Novos Paradigmas




Bem-vindos ao capítulo onde iremos abordar um dos temas mais urgentes e desafiadores da nossa sociedade: o combate à corrupção e à impunidade. Neste capítulo, mergulharemos em questões fundamentais para a construção de uma nação íntegra, transparente e justa, estabelecendo novos paradigmas que visam erradicar a corrupção e garantir a punição daqueles que violam a ética e a moralidade pública.



A corrupção é um fenômeno que atravessa fronteiras e afeta todas as esferas da sociedade. Suas consequências são devastadoras, minando a confiança nas instituições, desviando recursos públicos, perpetuando desigualdades e comprometendo o desenvolvimento socioeconômico. Para enfrentar esse desafio, é preciso adotar uma abordagem abrangente, que englobe desde mudanças legislativas até a conscientização cidadã.



Neste capítulo, faremos uma análise crítica dos artigos defasados da Constituição Federal de 1988 relacionados ao combate à corrupção, propondo atualizações e medidas efetivas para fortalecer os mecanismos de controle e responsabilização. Além disso, apresentaremos exemplos reais de casos de corrupção que abalaram o país, evidenciando a necessidade urgente de uma mudança de paradigma.



A impunidade, por sua vez, é um obstáculo que precisa ser superado. A sensação de que os poderosos escapam impunes de seus atos corruptos mina a confiança da sociedade no sistema de justiça. Por isso, discutiremos a importância de aprimorar os mecanismos de investigação, fortalecer o poder judiciário e garantir a efetividade das punições, de forma que a lei seja igual para todos, independentemente de sua posição social ou política.



Vamos explorar a necessidade de uma cultura de integridade, ética e transparência, tanto no setor público quanto no setor privado. A criação de mecanismos de prevenção à corrupção, como a adoção de programas de compliance e a promoção da transparência nas relações comerciais, são fundamentais para combater a corrupção de forma estrutural.



A participação da sociedade também desempenha um papel crucial no combate à corrupção. É necessário que os cidadãos estejam engajados e conscientes de seus direitos e deveres, exigindo uma gestão pública ética e responsável. Movimentos sociais, organizações da sociedade civil e a imprensa desempenham um papel fundamental na fiscalização e denúncia de práticas corruptas, contribuindo para a construção de um ambiente mais justo e transparente.



Por fim, é importante ressaltar que o combate à corrupção não é uma tarefa fácil nem rápida. Requer um compromisso coletivo, uma mudança cultural e uma vontade política inabalável. Estabelecer novos paradigmas significa romper com antigas estruturas e transformar a forma como a sociedade encara a ética e a governança. Nesse sentido, é crucial fortalecer os órgãos de controle e fiscalização, promover a transparência na gestão pública e aprimorar os mecanismos de prestação de contas.



A aplicação efetiva da legislação anticorrupção e a agilidade na punição dos culpados são medidas fundamentais para desencorajar práticas corruptas. Para isso, é necessário garantir a independência e a capacidade de atuação dos órgãos de investigação, como o Ministério Público e a Polícia Federal, e fortalecer a colaboração internacional no combate à corrupção, trocando informações e experiências com outros países.



Outro ponto crucial é a necessidade de investir na educação cidadã e no fortalecimento dos valores éticos desde a infância. É preciso ensinar aos jovens sobre a importância da honestidade, da integridade e do respeito ao bem comum. A conscientização sobre os danos causados pela corrupção e a valorização da honestidade são pilares para a construção de uma sociedade mais justa e íntegra.



Além disso, devemos promover a transparência nos processos de contratação pública, estimulando a competição e evitando favorecimentos e desvios de recursos. A implementação de sistemas eletrônicos de licitação e a ampliação do acesso à informação são medidas que contribuem para a prevenção e detecção de práticas corruptas.



A colaboração entre os setores público e privado também é essencial. As empresas têm um papel importante a desempenhar na promoção da integridade e na adoção de práticas anticorrupção em suas operações. A criação de programas de compliance, a realização de auditorias internas e a transparência nas relações comerciais são elementos-chave para combater a corrupção no ambiente empresarial.



Por fim, devemos estar cientes de que o combate à corrupção não pode ser uma bandeira política oportunista, mas sim uma causa comum que transcende ideologias e interesses pessoais. Todos os partidos políticos, independentemente de sua posição no espectro político, devem estar comprometidos com a ética e a integridade, trabalhando em prol de uma governança transparente e responsável.



Ao estabelecer novos paradigmas no combate à corrupção e à impunidade, estaremos construindo uma sociedade mais justa, íntegra e próspera. É um desafio que exige a participação de todos, mas que traz consigo a esperança de um futuro melhor, no qual a corrupção seja apenas uma página triste da nossa história. Juntos, podemos transformar essa realidade e fortalecer os pilares da ética, da transparência e da justiça, construindo um país onde a integridade prevaleça e os direitos dos cidadãos sejam respeitados.



É importante ressaltar que a corrupção não surge do nada, mas muitas vezes é facilitada por brechas na legislação e na estrutura institucional. Nesse sentido, é fundamental identificar os artigos defasados da Constituição Federal de 1988 que podem contribuir para a prática da corrupção e buscar sua atualização.



Um exemplo disso é o Artigo 55º da Constituição, que trata do foro privilegiado. Esse dispositivo permite que autoridades políticas sejam julgadas por tribunais superiores, o que muitas vezes resulta em processos arrastados e impunidade. É necessário rever esse artigo, garantindo que todos, independentemente de sua posição, sejam julgados de forma justa e ágil.



Outro exemplo é o Artigo 93º, que versa sobre a vitaliciedade dos cargos de juízes. Embora a vitaliciedade seja importante para a independência do Poder Judiciário, é preciso estabelecer mecanismos eficazes de responsabilização e afastamento de juízes que cometem atos ilícitos. A impunidade de magistrados corruptos compromete a credibilidade do sistema de justiça.



Além disso, o Artigo 37º, que trata dos princípios da administração pública, precisa ser aprimorado para combater a corrupção. É necessário estabelecer regras claras de transparência, prestação de contas e responsabilização dos gestores públicos. Medidas como a exigência de declaração de bens e a criação de órgãos de controle internos mais efetivos são fundamentais para evitar desvios de recursos e práticas corruptas. Além dos princípios já mencionados, como a legalidade e a moralidade, é necessário estabelecer a exigência de programas de integridade e compliance nas instituições públicas, promovendo a cultura de ética e transparência no setor.



O Artigo 39º, que trata dos servidores públicos, precisa ser atualizado para estabelecer critérios mais rigorosos na seleção e promoção dos profissionais que atuam na administração pública. É necessário garantir que os cargos sejam ocupados por pessoas

qualificadas e éticas, evitando a prática da corrupção por parte dos funcionários do Estado.



Outro artigo que merece destaque é o Artigo 84º, que versa sobre as atribuições do Presidente da República. É preciso assegurar que o chefe de Estado tenha poderes adequados para combater a corrupção, como a possibilidade de criar órgãos de investigação independentes e fortalecer os mecanismos de cooperação internacional para a recuperação de ativos desviados.



No campo legislativo, o Artigo 55º, que trata das imunidades parlamentares, precisa ser revisto. Embora as imunidades sejam importantes para garantir a liberdade de expressão e o exercício do mandato, é necessário estabelecer limites claros para evitar que parlamentares usem essa proteção para escapar da responsabilização por atos de corrupção.



O Artigo 61º, que versa sobre a elaboração das leis, deve ser aprimorado para garantir a participação da sociedade no processo legislativo. Mecanismos de consulta pública e transparência na elaboração das leis podem contribuir para evitar brechas legais que facilitem a corrupção e a impunidade.



Outro exemplo é o Artigo 96º, que versa sobre a autonomia do Poder Judiciário. Embora seja essencial para garantir a independência dos juízes, é preciso estabelecer mecanismos mais eficazes de controle e responsabilização dos magistrados. A falta de punição para juízes envolvidos em atos de corrupção enfraquece a credibilidade do sistema de justiça e alimenta a impunidade.



O Artigo 84º, que trata das atribuições do Presidente da República, também pode contribuir para a corrupção se não for acompanhado de mecanismos de controle e transparência. É necessário estabelecer limites claros para o uso dos poderes presidenciais, garantindo que as ações do chefe de Estado estejam em conformidade com os princípios éticos e o interesse público. Medidas como a criação de um órgão independente de controle, responsável por fiscalizar as ações do presidente, podem ajudar a prevenir a corrupção e a impunidade.



O Artigo 85º, que trata do processo de impeachment, deve ser revisado para que seja um instrumento eficaz no combate à corrupção e à impunidade. É necessário estabelecer critérios mais claros e rigorosos para a abertura de processos de impeachment, garantindo que autoridades envolvidas em atos de corrupção sejam afastadas de seus cargos de forma célere e justa.



O Artigo 86º, que versa sobre a responsabilização do Presidente da República, precisa ser revisto para garantir que as autoridades máximas do país também sejam passíveis de investigação e punição por atos de corrupção. O foro privilegiado e a imunidade presidencial não devem ser obstáculos à justiça, mas sim ferramentas para a proteção do interesse público.



Além disso, o Artigo 5º, que trata dos direitos fundamentais, precisa ser aplicado de forma plena e efetiva no combate à corrupção. É preciso assegurar que todos os cidadãos tenham igualdade de acesso à justiça e que ninguém esteja acima da lei. A corrupção afeta diretamente os direitos e o bem-estar da população, e é fundamental que sejam adotadas medidas para sua erradicação.



O Artigo 14º, que trata dos direitos políticos, também pode ser atualizado para fortalecer a participação cidadã e a democracia. Medidas como o financiamento público de campanhas e a ampliação da transparência nas doações eleitorais podem reduzir a influência indevida do poder econômico nas eleições e diminuir a ocorrência de práticas corruptas no âmbito político. Além disso, é importante promover a educação cívica e o engajamento dos cidadãos no processo eleitoral, para que possam fazer escolhas informadas e responsáveis.



O Artigo 22º, que trata da competência privativa da União, pode ser utilizado para fortalecer a legislação anticorrupção. É necessário estabelecer normas mais rigorosas para a prevenção e combate à corrupção, criando mecanismos de controle e punição mais efetivos. O fortalecimento de órgãos como a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério Público é essencial nesse processo.



Outro aspecto relevante é o Artigo 37º, que versa sobre os princípios da administração pública. É necessário fortalecer as políticas de transparência, garantindo o acesso à informação por parte da sociedade. A divulgação de dados sobre contratos públicos, gastos governamentais e remuneração de servidores contribui para a identificação e combate à corrupção.



O Artigo 109º, que trata da competência da Justiça Federal, também é importante no combate à corrupção. É necessário fortalecer as estruturas judiciais responsáveis por julgar casos de corrupção, garantindo a celeridade e a imparcialidade dos processos. Investir em capacitação e infraestrutura para esses órgãos é fundamental para que possam cumprir seu papel de forma eficiente.



Outro artigo relevante é o Artigo 52º, que versa sobre o processo de impeachment. É necessário estabelecer critérios claros e objetivos para a abertura desse processo, evitando que seja utilizado como instrumento político ou para encobrir práticas corruptas. O impeachment deve ser um instrumento legítimo e efetivo no combate à corrupção e à impunidade.



O Artigo 5º, que versa sobre o devido processo legal, também é essencial no combate à corrupção. É preciso garantir que as investigações e os julgamentos sejam conduzidos de forma justa e imparcial, assegurando o direito à ampla defesa e ao contraditório. A justiça deve ser efetiva, mas também deve respeitar os direitos fundamentais dos acusados.



Outro exemplo é o Artigo 37º, que versa sobre os princípios da administração pública. É necessário estabelecer mecanismos mais rigorosos de controle e fiscalização dos atos administrativos, como concursos públicos transparentes e rígidos processos de licitação. A adoção de medidas preventivas, como a obrigatoriedade de declaração de bens e a criação de comissões de ética, também contribui para a prevenção da corrupção.



O Artigo 52º, que versa sobre a competência do Senado Federal para processar e julgar autoridades, também deve ser aprimorado. É preciso estabelecer critérios mais claros e rigorosos para a abertura de processos contra autoridades envolvidas em casos de corrupção. A impunidade enfraquece a confiança da população nas instituições e compromete os esforços de combate à corrupção.



O Artigo 71º, que versa sobre o Tribunal de Contas da União (TCU), também deve ser aprimorado no combate à corrupção. É necessário fortalecer a atuação do TCU como órgão de controle externo, garantindo sua independência e autonomia para fiscalizar a gestão dos recursos públicos e combater desvios e irregularidades.



O Artigo 76º, que versa sobre a iniciativa popular, pode ser explorado como uma ferramenta de combate à corrupção. A ampliação das possibilidades de apresentação de projetos de lei pela sociedade civil pode contribuir para o fortalecimento da democracia participativa e a inclusão de pautas relacionadas à transparência e ao combate à corrupção na agenda política.



O Artigo 99º, que trata do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deve ser atualizado para fortalecer sua atuação no combate à corrupção no âmbito do Poder Judiciário. É necessário garantir que o CNJ tenha competências claras para investigar e punir magistrados envolvidos em práticas corruptas, assegurando a integridade e a imparcialidade do sistema judicial.



Outro exemplo de artigo defasado da Constituição Federal de 1988 que demanda atualização é o Artigo 102º, que trata do Supremo Tribunal Federal (STF). É necessário fortalecer os mecanismos de responsabilização de ministros do STF envolvidos em práticas corruptas, garantindo que ninguém esteja acima da lei. A transparência nas decisões e a prestação de contas são elementos fundamentais para combater a impunidade nesse contexto.



O Artigo 129º, que versa sobre o Ministério Público, deve ser atualizado para fortalecer sua atuação no combate à corrupção. É fundamental garantir a independência e a autonomia do Ministério Público, bem como a capacidade de investigar e processar autoridades envolvidas em atos de corrupção, assegurando a responsabilização e a punição dos culpados.



Por fim, o Artigo 144º, que trata da segurança pública, desempenha um papel fundamental no combate à corrupção. É necessário fortalecer as instituições responsáveis pela segurança, capacitando e valorizando seus profissionais, para que possam atuar de forma eficaz no enfrentamento da corrupção. Investir em tecnologia, inteligência e cooperação entre as diferentes esferas de governo também é essencial nesse processo.



O Artigo 157º, que trata do sistema tributário, também deve ser considerado nesse contexto. A falta de transparência e a complexidade do sistema tributário podem criar brechas para a prática da corrupção. É necessário simplificar e modernizar o

sistema tributário, garantindo uma fiscalização eficiente e reduzindo as oportunidades para desvios de recursos.



O Artigo 165º, que trata do orçamento público, requer aprimoramentos para evitar a corrupção. É necessário fortalecer os mecanismos de controle e transparência na elaboração, execução e fiscalização do orçamento, assegurando que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente e em benefício da sociedade.



O Artigo 194º, que trata da seguridade social, também pode ser utilizado no combate à corrupção. É necessário fortalecer os mecanismos de controle e fiscalização na área da saúde, previdência e assistência social, evitando desvios de recursos e garantindo que os benefícios sejam destinados de forma justa e eficiente para a população.



O Artigo 225º, que trata do meio ambiente, também deve ser considerado nesse contexto. A corrupção pode estar relacionada a crimes ambientais, desvios de recursos destinados à preservação e exploração ilegal de recursos naturais. É necessário fortalecer a fiscalização e a punição de crimes ambientais, garantindo a proteção do meio ambiente e o combate à corrupção nesse campo.



A corrupção é um problema complexo e multifacetado, que requer uma abordagem abrangente e integrada. É preciso fortalecer a legislação, atualizando os artigos defasados da Constituição Federal de 1988, para combater as brechas que facilitam a corrupção. Além disso, é fundamental investir em mecanismos de transparência, fiscalização e controle, envolvendo a sociedade civil e os órgãos de investigação.



O enfrentamento da corrupção demanda uma mudança cultural, onde a ética, a integridade e a responsabilidade sejam valores fundamentais na sociedade. A educação e a conscientização são instrumentos poderosos nesse processo, capacitando os cidadãos a reconhecerem a importância do combate à corrupção e a exigirem posturas éticas de seus representantes.



As parcerias internacionais também são cruciais no combate à corrupção. O Brasil deve fortalecer a cooperação com outros países, compartilhando informações e promovendo ações conjuntas contra o crime transnacional. A troca de experiências e melhores práticas pode contribuir para o desenvolvimento de estratégias mais eficazes no combate à corrupção e à impunidade.



É preciso ressaltar que o combate à corrupção não é uma tarefa que se esgota em um único capítulo, mas um desafio constante que exige esforços contínuos. A construção de novos paradigmas no combate à corrupção requer a participação ativa de todos os setores da sociedade, o fortalecimento das instituições e a implementação de medidas eficazes.



É fundamental que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário atuem de forma conjunta e independente, com o objetivo comum de erradicar a corrupção e garantir a impunidade zero. A promoção da ética, da transparência e da responsabilidade deve estar no centro das ações do Estado, visando construir uma sociedade mais justa, íntegra e livre da corrupção.



Ao estabelecer novos paradigmas no combate à corrupção e à impunidade, estaremos construindo as bases para um país mais justo, ético e próspero. A superação desse desafio exigirá a união de esforços, o comprometimento das instituições e a participação ativa de cada cidadão. Somente assim poderemos criar um ambiente onde a corrupção seja combatida de forma efetiva e a impunidade seja coisa do passado.



Em síntese, a atualização de diversos artigos da Constituição Federal de 1988, de acordo com a realidade atual e a necessidade de combate à corrupção e à impunidade, é de extrema importância para fortalecer as instituições, garantir a igualdade de oportunidades, promover a transparência e a participação cidadã, e assegurar que os responsáveis por atos corruptos sejam devidamente punidos. Somente por meio de um conjunto de medidas abrangentes e efetivas, aliadas à conscientização e ao engajamento da sociedade, será possível estabelecer novos paradigmas que contribuam para a construção de um país mais justo, ético e íntegro.



No Brasil, o combate à corrupção e à impunidade tem sido um desafio constante, mas também um processo de aprendizado e evolução. Ao longo dos anos, diversos casos de corrupção vieram à tona, revelando a dimensão do problema e a necessidade de uma atuação firme por parte das instituições e da sociedade como um todo.



Um exemplo emblemático é o caso do mensalão, que ocorreu no início dos anos 2000. Esse escândalo envolveu políticos de alto escalão e empresários, evidenciando a prática sistemática de pagamento de propinas para garantir o apoio político. O julgamento do mensalão representou um marco no país, demonstrando que a impunidade não poderia mais ser tolerada e que a justiça poderia alcançar até mesmo os mais influentes.



Outro caso que chocou o país foi a Operação Lava Jato, iniciada em 2014. Essa investigação revelou um esquema de corrupção bilionário envolvendo empresas estatais, políticos e empreiteiras. A Lava Jato desencadeou uma série de prisões e condenações, mostrando que ninguém está acima da lei e que a corrupção não pode mais ser tratada como algo normal.



Além dos casos de grande repercussão, é importante destacar as histórias de pessoas comuns que enfrentam a corrupção no seu dia a dia. São cidadãos que se recusam a participar de esquemas ilícitos, denunciam práticas corruptas e lutam por uma sociedade mais justa. Esses indivíduos corajosos são verdadeiros heróis na luta contra a corrupção, muitas vezes enfrentando ameaças e retaliações.



Um exemplo inspirador é o da juíza Denise Frossard, que atuou no caso do Escândalo do Banco Marka. Ela conduziu as investigações com imparcialidade e determinação, demonstrando que a justiça pode ser feita mesmo quando os envolvidos são poderosos. Sua postura firme e ética serviu de inspiração para muitos outros profissionais da área jurídica.



Outro exemplo é o do auditor da Receita Federal, Jorge Victor Rodrigues. Ele denunciou um esquema de corrupção que desviava recursos públicos por meio de fraudes fiscais. Sua coragem em expor as irregularidades contribuiu para o desmantelamento do esquema e a punição dos responsáveis. Jorge Victor é um exemplo de como a integridade e a responsabilidade profissional podem fazer a diferença na luta contra a corrupção.



Esses casos reais evidenciam a importância de um sistema legal robusto, que garanta a punição dos corruptos e a proteção dos denunciantes. Além disso, é fundamental fortalecer as instituições de controle, como o Ministério Público e a Polícia Federal, investindo em capacitação e recursos para que possam realizar investigações eficientes.



É preciso também promover a educação e conscientização da população sobre a importância de combater a corrupção no seu cotidiano. Isso pode ser feito por meio de campanhas educativas, programas de integridade nas empresas e inclusão do tema nos currículos escolares universitários. É necessário que desde cedo os indivíduos compreendam os prejuízos causados pela corrupção e entendam a importância de agir de forma ética e transparente em todas as esferas da sociedade.



Ademais, é imprescindível fortalecer os mecanismos de transparência e acesso à informação. A disponibilização de dados públicos de forma clara e acessível permite que a população acompanhe as ações dos governantes e fiscalize o uso dos recursos públicos. Iniciativas como portais de transparência e a Lei de Acesso à Informação são passos importantes nesse sentido.



Outra medida relevante é o fortalecimento da cooperação internacional no combate à corrupção. A corrupção muitas vezes ultrapassa as fronteiras nacionais, envolvendo empresas e agentes de diferentes países. A troca de informações e a colaboração entre os órgãos de justiça de diferentes nações são fundamentais para enfrentar esse problema de forma eficaz.



É importante também que a sociedade exerça seu papel ativo na escolha de seus representantes. É necessário que os cidadãos se informem sobre os candidatos, avaliem suas propostas e histórico de atuação, e votem de forma consciente, optando por políticos comprometidos com a ética, a transparência e o combate à corrupção.



Por fim, é fundamental que haja uma mudança cultural em relação à corrupção. A construção de uma sociedade mais íntegra e justa passa pela valorização da ética, da honestidade e do compromisso com o bem comum. Cada indivíduo, em suas ações cotidianas, pode contribuir para a construção de um ambiente em que a corrupção seja rejeitada e a impunidade não encontre espaço.



O combate à corrupção e à impunidade é um desafio constante, que requer ações coordenadas e persistentes. A luta contra esse mal não é simples, mas é uma responsabilidade que deve ser compartilhada por todos. Somente com esforços conjuntos, envolvendo sociedade, instituições e governantes comprometidos, poderemos estabelecer novos paradigmas, construir um país mais justo e combater efetivamente a corrupção e a impunidade. É um trabalho contínuo e necessário para o fortalecimento da democracia e para a promoção do bem-estar de toda a sociedade.



Além das medidas anteriormente mencionadas, a convocação de uma Assembleia Constituinte se apresenta como uma oportunidade ímpar para o combate à corrupção e à impunidade. Através desse processo democrático e participativo, é possível realizar uma ampla revisão da Constituição, promovendo mudanças estruturais que fortaleçam as instituições, os mecanismos de controle e os direitos dos cidadãos.



Uma Assembleia Constituinte permitiria a discussão e a elaboração de novas normas que impeçam a prática da corrupção, fortaleçam a transparência e a accountability dos governantes e garantam a efetiva punição dos envolvidos em atos ilícitos. Seria uma oportunidade para revisar e atualizar os dispositivos constitucionais que, ao longo do tempo, se mostraram defasados ou insuficientes no combate à corrupção.



Ademais, uma Assembleia Constituinte proporcionaria um espaço democrático para a participação da sociedade civil e a manifestação de diferentes vozes e interesses. Seria uma oportunidade de ouvir as demandas da população e incorporá-las na construção de um novo arcabouço jurídico que seja mais resiliente e eficaz na prevenção e repressão da corrupção.



No entanto, é importante ressaltar que a convocação de uma Assembleia Constituinte é um processo complexo e demanda um amplo debate nacional. É necessário garantir a representatividade de diversos setores da sociedade, promovendo uma participação inclusiva e plural. Além disso, é imprescindível que a Assembleia Constituinte seja conduzida de forma transparente e com respeito aos princípios democráticos, para que suas decisões sejam legítimas e aceitas pela sociedade.



Em suma, a convocação de uma Assembleia Constituinte se mostra como uma importante ferramenta para estabelecer novos paradigmas no combate à corrupção e à impunidade. É uma oportunidade de repensar as bases do sistema jurídico, fortalecer os mecanismos de controle e promover a participação cidadã na construção de um país mais íntegro e justo. Portanto, é necessário o engajamento de todos os setores da sociedade na defesa desse processo democrático, visando alcançar um sistema legal mais robusto e eficiente no enfrentamento da corrupção.






Esta é a demonstração do capítulo 15 do meu livro:

"Constituição 2.0: Rumo a um Brasil mais Justo e Democrático"




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Interidade Cursos Online de Marketing Político, Home Office e Negócio © 2021 by Marco Antonio Silva Jorge is licensed under CC BY-NC-ND 4.0

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